O Despacho n.º 7417/2015 publicado hoje pelo Ministério da Saúde determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.
Esta medida já vigorou em anos anteriores, tendo-se revelado como uma mais-valia, tanto para os profissionais, como para os utentes, pelo que este ano se autoriza novamente a dilatação do prazo de validade das receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina.
Fonte: Portal da Saúde